Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3533, de 28 de setembro de 2005
Nº 3533/2005
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ALTERAÇÃO 937 – O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XXXI com a seguinte redação:
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“Seção XXXI
Das Operações Realizadas por Indústrias Farmacoquímicas
(Lei nº 10.297/96, art. 43)
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Introduz a Alteração 937 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 28 de setembro de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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