Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3524, de 27 de setembro de 2005
Nº 3524/2005
Introduz a Alteração 932 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 932 – O inciso VI do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“VI - impressoras offset e máquinas de dobrar folhas de papel, sem similar produzido no País, destinadas a integrar o ativo imobilizado do importador, considerando-se encerrada a fase do diferimento na data da alienação do bem, observado o disposto nos §§ 13 e 14 (Lei nº 10.297/96, art. 43).”
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Florianópolis, 27 de setembro de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.