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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3522, de 27 de setembro de 2005

Nº 3522/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a alteração 909 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 909 – O §5º do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“§5º O benefício previsto no inciso XI:

Inão se aplica nas saídas internas em transferência para outros estabelecimentos do mesmo titular;
IIpoderá ser acrescido dos percentuais abaixo, mediante pedido prévio aprovado pelo Secretário de Estado da Fazenda, desde que o estabelecimento requerente comprove expansão das atividades e manutenção da média de recolhimentos nos últimos 12 (doze) meses:
a)7,06% (sete inteiros e seis centésimos por cento), na hipótese da alínea “a”;
b)10% (dez por cento), na hipótese da alínea “b”;
c)17,14% (dezessete inteiros e quatorze centésimos por cento), na hipótese da alínea “c”.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 27 de setembro de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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