Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3522, de 27 de setembro de 2005
Nº 3522/2005
Introduz a alteração 909 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 909 – O §5º do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§5º O benefício previsto no inciso XI:
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Florianópolis, 27 de setembro de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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