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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 351, de 12 de junho de 2007

Nº 351/2007

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Art. 1.
Fica homologada as Prorrogações das Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IBotuverá: Decreto Municipal nº 1.333, de 01 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IICamboriú: Decreto Municipal nº 458, de 29 de maio de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIGrão-Pará: Decreto Municipal nº 009, de 04 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVItuporanga: Decreto Municipal nº 507, de 01 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VJacinto Machado – Decreto Municipal nº 029, de 01 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIMorro da Fumaça: Decreto Municipal nº 2.374, de 25 de maio de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIINova Trento – Decreto Municipal nº 031, de 03 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIINova Veneza – Decreto Municipal nº 260, de 01 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXOrleans: Decreto Municipal nº 2.836, de 24 de maio de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XPraia Grande: Decreto Municipal nº 047, de 01 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIRio Fortuna – Decreto Municipal nº 07, de 04 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XIITimbé do Sul – Decreto Municipal nº 74, de 01 de junho de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

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Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação no município.

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Florianópolis, 12 de junho de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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