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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3503, de 16 de setembro de 2005

Nº 3503/2005

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Art. 1.
O inciso III do art. 2º do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º ......................................................................................................

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IIIProponente: pessoa física ou jurídica de direito privado com finalidade lucrativa, domiciliada no Estado há no mínimo 3 (três) anos, bem como pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa e pessoa jurídica de direito público, diretamente responsável pelo projeto a ser beneficiado com recursos dos Fundos;”

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Introduz alterações ao Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 2.
Ao art. 16 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, ficam acrescidos os §§ 3º e 4º com a seguinte redação:

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“Art. 16......................................................................................................

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§ 3ºOs recursos financeiros dos Fundos poderão ser empregados por meio:
Ida descentralização de créditos orçamentários, na forma instituída pela Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004;
IIda celebração de convênios, com observância das normas previstas no Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003;
IIIda concessão de subvenções sociais, com observância das normas previstas na Lei nº 5.867, de 27 de abril de 1981;
IVda celebração de contratos, na forma instituída pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4ºObservados os percentuais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os limites mínimos de contrapartida para os convênios serão estabelecidos por ato do Secretário de Estado da Fazenda.”

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Art. 3.
Ao art. 19 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, ficam acrescidos os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:

“Art. 19 ......................................................................................................

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§ 1ºOs projetos deverão ser apresentados os nas respectivas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, acompanhados da seguinte documentação:

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Ise pessoa jurídica de direito público:
a)ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b)cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição;
c)cópia autenticada do termo de posse do representante legal da instituição;
d)cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição;
e)cópia do cartão do Cadatro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f)declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição;
g)declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;
h)plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
i)projeto cultural, esportivo ou turístico;
j)comprovação da instalação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no caso de prefeituras;
k)Anexos III e IV do Decreto 307/03, no caso de prefeituras;
l)comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias;
m)comprovação da regularidade com as prestações de contas das parcelas de recursos recebidas anteriormente;
n)certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;
o)certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
p)cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;
q)cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social.

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IIse pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:

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a)ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b)cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição;
c)cópia autenticada da ata de inscrição sa atual diretoria instituição;
d)cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição;
e)cópia do cartão do Cadatro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f)declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição;
g)declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;
h)plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
i)ficha cadastral de entidade sem fins lucrativos completamente preenchida;
j)projeto cultural, esportivo ou turístico;
k)comprovação de funcionamento regular da instituição atestado pelo Município;
l)comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias;
m)certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
n)certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;
o)certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
p)cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;
q)cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social.

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IIIse pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos:

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a)ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b)cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição;
c)cópia autenticada do contrato social da empresa;
d)cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição;
e)cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f)declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição;
g)declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;
h)plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
i)projeto cultural, esportivo ou turístico;
j)certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
k)comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias.
l)certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;
m)certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
n)cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;
o)cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social.

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IVse pessoa física:

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a)ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b)cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do proponente;
c)declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo proponente;
d)declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CPF/MF;
e)plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
f)cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual;
g)cópia da Certidão Negativa de Débitos para com a Receita Federal.

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§ 2ºNo caso de projetos esportivos, as instituições deverão ser registradas junto ao Conselho Estadual de Desportos – CED.”
Art. 4.
O art. 36 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 36 As pessoas físicas, pessoas jurídicas com fins lucrativos, bem como as pessoas jurídicas sem fins lucrativos as quais não comprovarem utilidade pública, deverão ser domiciliadas no Estado há mais de 3 (três) anos.”

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Art. 5.
Fica revogado o parágrafo único do art. 39 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de setembro de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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