Ao art. 19 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, ficam acrescidos os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:“Art. 19 ......................................................................................................
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§ 1ºOs projetos deverão ser apresentados os nas respectivas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, acompanhados da seguinte documentação:
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Ise pessoa jurídica de direito público:
a)ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b)cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição;
c)cópia autenticada do termo de posse do representante legal da instituição;
d)cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição;
e)cópia do cartão do Cadatro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f)declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição;
g)declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;
h)plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
i)projeto cultural, esportivo ou turístico;
j)comprovação da instalação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no caso de prefeituras;
l)comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias;
m)comprovação da regularidade com as prestações de contas das parcelas de recursos recebidas anteriormente;
n)certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;
o)certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
p)cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;
q)cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social.
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IIse pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:
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a)ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b)cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição;
c)cópia autenticada da ata de inscrição sa atual diretoria instituição;
d)cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição;
e)cópia do cartão do Cadatro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f)declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição;
g)declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;
h)plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
i)ficha cadastral de entidade sem fins lucrativos completamente preenchida;
j)projeto cultural, esportivo ou turístico;
k)comprovação de funcionamento regular da instituição atestado pelo Município;
l)comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias;
m)certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
n)certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;
o)certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
p)cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;
q)cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social.
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IIIse pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos:
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a)ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b)cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição;
c)cópia autenticada do contrato social da empresa;
d)cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição;
e)cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f)declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição;
g)declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;
h)plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
i)projeto cultural, esportivo ou turístico;
j)certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
k)comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias.
l)certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;
m)certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
n)cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;
o)cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social.
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IVse pessoa física:
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a)ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b)cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do proponente;
c)declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo proponente;
d)declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CPF/MF;
e)plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
f)cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual;
g)cópia da Certidão Negativa de Débitos para com a Receita Federal.
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§ 2ºNo caso de projetos esportivos, as instituições deverão ser registradas junto ao Conselho Estadual de Desportos – CED.”