Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3491, de 15 de setembro de 2005

Nº 3491/2005

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
O Sistema de Gestão Organizacional, previsto no inciso V, do art. 28 da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, tem por finalidade coordenar, avaliar e fortalecer o processo de descentralização administrativa, por meio da modernização organizacional, da introdução dos instrumentos de contrato de gestão e de metodologias de avaliação de desempenho organizacional, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado.

Da Organização do Sistema

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Dos Objetivos Permanentes do Sistema

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Das Disposições Preliminares

Art. 2.
O Sistema de Gestão Organizacional tem por objetivos permanentes:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Izelar pela observância, no âmbito da Administração Pública Estadual, dos fundamentos conceituais e preceitos definidos na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, especialmente no que se refere aos Títulos I e III;
IIgarantir a unidade e a coordenação das ações e projetos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no que se refere ao fortalecimento da descentralização administrativa; e
IIIfocar sua atuação na busca de resultados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio da modernização organizacional e da implementação de novos instrumentos e modelos de gestão.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Da Estrutura do Sistema

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Integram o Sistema de Gestão Organizacional:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Icomo órgão central: a Secretaria de Estado do Planejamento, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento Regional e Fortalecimento da Descentralização e das seguintes unidades administrativas:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

a)Gerência de Modernização Organizacional;
b)Gerência de Contrato de Gestão;
c)Gerência de Avaliação de Desempenho Organizacional; e
d)Gerência de Implementação da Descentralização.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IIcomo órgãos setoriais: as Gerências de Planejamento e Avaliação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e das Secretarias Setoriais; e
IIIcomo órgãos seccionais: as Gerências de Planejamento e Avaliação ou unidades administrativas equivalentes nas entidades da Administração Pública Estadual vinculadas às Secretarias de Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoOs órgãos setoriais e seccionais subordinam-se tecnicamente à Diretoria de Desenvolvimento Regional e Fortalecimento da Descentralização da Secretaria de Estado do Planejamento, sem prejuízo de sua subordinação administrativa aos órgãos e entidades a que estejam vinculados.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Da Competência dos Órgãos Integrantes do Sistema

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Da Competência do Órgão Central do Sistema

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Ao órgão central do Sistema de Gestão Organizacional, representado pela Diretoria de Desenvolvimento Regional e Fortalecimento da Descentralização, compete:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iformular políticas, diretrizes e estratégias, bem como coordenar e realizar estudos e projetos para a modernização das estruturas organizacionais e dos processos operacionais dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando fortalecer a descentralização administrativa;
IIarticular-se com os órgãos e entidades do Poder Executivo, visando uma ação integrada e sistêmica voltada ao fortalecimento da descentralização;
IIIacompanhar, avaliar e coordenar o processo de modernização, descentralização, desconcentração e regionalização administrativa, por meio da gestão por projetos baseada em resultados;
IVorientar, acompanhar e avaliar a atuação das Secretarias de Estado Setoriais junto às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, com ênfase no processo de descentralização de ações, programas, projetos e serviços;
Vestabelecer e coordenar, em parceria com as Secretarias de Estado Setoriais e suas entidades vinculadas, uma agenda positiva de descentralização de serviços públicos para as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
VIfortalecer o processo de descentralização por meio da implementação de novos instrumentos e modelos de gestão, com ênfase especial nos contratos de gestão e na avaliação de desempenho dos órgãos e entidades públicos;
VIIelaborar, negociar e gerenciar contratos de gestão, visando comprometer os órgãos e entidades com a melhoria do desempenho e resultados pré-estabelecidos;
VIIIexaminar ou assessorar na elaboração de projetos de atos legislativos ou administrativos, relacionados à organização, reorganização e modernização dos órgãos e entidades da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
IXestimular, orientar e assessorar tecnicamente os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Gestão Organizacional, na formulação e implementação de propostas de fortalecimento da descentralização; e
Xestimular a participação dos órgãos setoriais e seccionais em reuniões, fóruns ou palestras, visando o acompanhamento, o controle, a avaliação e o aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Gestão Organizacional.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 1ºAs competências descritas nos incisos anteriores serão desenvolvidas de forma articulada e integrada com os órgãos, entidades e unidades administrativas que possuem competências afins.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 2ºNo que se refere às empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado, as competências referidas neste artigo serão exercidas com observância às normas contidas na Lei Federal no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Da Competência dos Órgãos Setoriais e Seccionais

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
Aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Gestão Organizacional compete:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iplanejar, controlar e executar, no âmbito de abrangência de seu órgão ou entidade, as atividades relacionadas com a modernização administrativa e o fortalecimento da descentralização;
IIarticular-se com o órgão central do Sistema com vistas a implementação e operacionalização de programas e ações no âmbito de abrangência de seu órgão ou entidade;
IIIauxiliar na definição de indicadores de desempenho, com ênfase em resultados, visando a construção e implementação de modelos de avaliação de desempenho organizacional, a partir das diretrizes fixadas pelo órgão central do Sistema;
IVrealizar diagnósticos e estudos visando a modernização organizacional;
Vauxiliar e acompanhar a elaboração dos contratos de gestão e a avaliação dos resultados fixados;
VImanter o controle das ações empreendidas no seu órgão ou entidade quanto ao processo de descentralização;
VIIproceder diagnóstico e propor ações que visem consolidar, intensificar e fortalecer o processo de descentralização administrativa;
VIIIcoordenar e estimular a articulação das diversas áreas de seu órgão com outros órgãos públicos estaduais, municipais e federais, entidades representativas da sociedade civil e organizações não governamentais, visando a conjunção de esforços e recursos para fortalecer a descentralização administrativa;
IXassessorar na elaboração de atos legislativos ou administrativos relacionados à estrutura organizacional básica e ao regimento interno; e
Xdesenvolver outras atividades de competência do Sistema de Gestão Organizacional, fixadas pela Diretoria de Desenvolvimento Regional e Fortalecimento da Descentralização.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Das Disposições Gerais e Finais

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
Fica o Secretário de Estado do Planejamento autorizado a expedir as normas e instruções complementares visando o aprimoramento contínuo do Sistema de Gestão Organizacional.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 8.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 15 de setembro de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo