O Contrato de Gestão conterá, sem prejuízo de outras especificações, os seguintes elementos:Ios objetivos e metas da entidade, com seus respectivos planos de ação anuais, prazos de execução e indicadores de desempenho;
IIo demonstrativo de compatibilidade dos planos de ação anuais com o orçamento e com o cronograma de desembolso, por fonte;
IIIas responsabilidades dos signatários em relação ao alcance dos objetivos e metas definidos, inclusive no provimento de meios necessários ao alcance dos resultados propostos;
IVas competências, a autonomia e a flexibilidade de gestão que serão outorgadas à entidade por força da qualificação como Agência Executiva;
Vas medidas legais e administrativas a serem adotadas pelos signatários e partes intervenientes com a finalidade de assegurar maior autonomia de gestão orçamentária, financeira, operacional e administrativa, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros imprescindíveis ao cumprimento dos objetivos e metas;
VIos critérios, parâmetros, fórmulas e conseqüências, sempre que possível quantificados, a serem considerados na avaliação do seu cumprimento;
VIIas penalidades aplicáveis à entidade e aos seus dirigentes, proporcionais ao grau do descumprimento dos objetivos e metas contratados, bem como eventuais faltas cometidas;
VIIIas condições para sua revisão, renovação e rescisão; e
IXperíodo de vigência.
§ 1ºOs Contratos de Gestão fixarão objetivos e metas relativos, dentre outros, aos seguintes itens:
Isatisfação do usuário;
IIamplitude da cobertura e da qualidade dos serviços prestados;
IIIadequação de processos de trabalho essenciais ao desempenho da entidade;
IVracionalização de dispêndios, em especial com custeio administrativo; e
Varrecadação proveniente de receitas próprias, nas entidades que disponham dessas fontes de recursos.
§ 2ºOs objetivos, metas e indicadores definidos no Contrato de Gestão observarão a missão, a visão de futuro e a melhoria do modelo de gestão, estabelecidos no plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional referido no art. 3º deste Decreto.
§ 3ºA execução do Contrato de Gestão de cada Agência Executiva será objeto de acompanhamento, mediante relatórios de desempenho, com periodicidade mínima semestral, encaminhados ao respectivo Órgão Supervisor e às partes intervenientes.
§ 4ºOs relatórios de desempenho deverão contemplar, sem prejuízo de outras informações, os fatores e circunstâncias que tenham dado causa ao descumprimento das metas estabelecidas, bem como medidas corretivas que tenham sido implementadas.
§ 5ºO Órgão Supervisor designará a sua unidade de planejamento, para o acompanhamento do Contrato de Gestão de que seja signatária.
§ 6ºPoderão ser realizadas avaliações parciais periódicas, com relação ao Contrato de Gestão, pelo Órgão Supervisor e pela Secretaria de Estado do Planejamento.
§ 7ºPor ocasião do termo final do Contrato de Gestão, será realizada, pelo Órgão Supervisor, uma avaliação conclusiva sobre os resultados alcançados, subsidiada por avaliações realizadas pelas Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda e do Planejamento.
§ 8ºA ocorrência de fatores externos, que possam afetar de forma significativa o cumprimento dos objetivos e metas contratados, ensejará a revisão do Contrato de Gestão.