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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.446, de 10 de agosto de 2010

Nº 3446/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e

D E C R E T A:

Art. 1.
O caput do art. 1º do Decreto nº 3.010, de 24 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do § 3º:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, com a finalidade de integrar a Unidade de Conservação de Proteção Integral denominada Parque Estadual da Serra do Tabuleiro - PEST, na forma do art. 5º, alíneas “f” e “k”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área total de terras contendo aproximadamente 84.130 ha (oitenta e quatro mil e cento e trinta hectares), observados os limites, as extensões e as confrontações reavaliadas e redefinidas, segundo a descrição constante no Anexo III da Lei nº 14.661, de 26 de março de 2009.

[...]

§ 3ºPara fins de interpretação e demarcação dos limites definidos no Anexo III da Lei nº 14.661, de 26 de março de 2009, fica estabelecida como referência a delimitação em formato shapefile elaborada pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Anexo Único do Decreto nº 3.010, de 24 de fevereiro de 2010.

Florianópolis, 10 de agosto de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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