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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 343, de 8 de julho de 1999

Nº 343/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Substitui integrantes do Conselho Estadual do Fundo de Manutenção e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 4o, § 1o, inciso II, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica o representante da União Catarinense de Estudantes Secundaristas - UCES no Conselho Estadual do FUNDEF, nomeado pelo Decreto no 256, de 25 de maio de 1999, substituído por Adriano Augusto da Cruz.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 8 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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