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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3427, de 19 de agosto de 2005

Nº 3427/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 908 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 908 – O art. 40 do Regulamento fica acrescido do § 10 com a seguinte redação:

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“§ 10. Nas condições e limites estabelecidos em regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderão os estabelecimentos de cooperativa transferir eventual saldo remanescente, decorrentes de operações e prestações previstas no “caput”, para estabelecimento de cooperativa central ou de federação de cooperativas.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 19 de agosto de 2005.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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