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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3423, de 04 de dezembro de 1998

Nº 3423/1998

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Autoriza o desmembramento de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 71, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a desmembrar uma área aproximada de 380.000,00 m² (trezentos e oitenta mil metros quadrados) do imóvel denominado Parque Florestal do Rio Vermelho, no Distrito da Barra da Lagoa, Município de Florianópolis, destinada a implantação do Parque Ecológico Cultural da Barra da Lagoa.
Art. 2.
- A área de terras a ser desmembrada do Parque Florestal do Rio Vermelho a que se refere o artigo anterior, constituirá uma matrícula própria sob a propriedade do Estado de Santa Catarina, no Cartório do Registro de Imóveis competente, com as metragens, especificações e confrontações obtidas a partir do levantamento topográfico realizado pelo Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas – DEOH, conforme a planta anexa integrante deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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