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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 169, de 27 de abril de 1999

Nº 169/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 3.423, de 04 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa conferida pelo art. 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual e,

Considerando que a motivação do ato administrativo é seu requisito de validade;

Considerando que o Decreto nº 3.423, de 04 de dezembro de 1998 é ato imotivado;

Considerando o parecer nos autos do processo administrativo PPGE 462/993;

Considerando que a alteração e supressão dos espaços territoriais a serem especialmente protegidos, somente é permitida, através de lei, conforme preceitua o art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal;

Considerando o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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