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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 342, de 8 de julho de 1999

Nº 342/1999

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis na VIA EXPRESSA SUL, em Florianópolis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2°, 5°, letra “i” e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio da VIA EXPRESSA SUL em Florianópolis.

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Parágrafo únicoAs áreas de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados) e 9.000 m2 (nove mil metros quadrados) conforme Lote número 1 (um), correspondente as estacas 0 à 75, nas embocaduras do trecho em túnel, situadas respectivamente no Bairro da Prainha, próxima à confluência das ruas Silva Jardim e Professora Maria Julia Franco; e no Bairro Saco dos Limões no início da rua Jerônimo José Dias. Uma área de 350.000 m2 (trezentos e cinqüenta mil metros quadrados), correspondente ao Lote número 3 (três) entre as estacas 362 e 616 situada no trecho compreendido entre a derivação para aeroporto Hercílio Luz e a Praia do Campeche. Uma área de 60.000 m2 (sessenta mil metros quadrados), correspondente ao Lote número 4 (quatro) entre as estacas 650 e 765, situada entre os bairros Saco dos Limões e Pantanal.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Entidade da Administração indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo único: O Departamento de Estradas de Rodagem - DER, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.

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Art. 3.
Nos termos do art. 15, do Decreto n° 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 4.
As despesas com a execução deste Decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 8 de julho de 1999.

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