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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2896, de 30 de agosto de 2001

Nº 2896/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Parágrafo único do art. 1o do Decreto no 342, de 8 de julho de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos, III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o alínea “i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica alterado o Parágrafo único do art. 1o do Decreto no 342, de 8 de julho de 1999, que passa vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1o .....................................................................

Parágrafo únicoAs áreas de 8.000 m2 (oito mil) metros quadrados e 9.000 m2 (nove mil) metros quadrados conforme Lote número 1 (um), correspondente as estacas 0 à 75, nas embocaduras do trecho em túnel, situadas respectivamente no Bairro da Prainha, próxima à confluência das ruas Silva Jardim e Professora Maria Julia Franco; e no Bairro Saco dos Limões no início da rua Jerônimo José Dias. Uma área de 350.000 m2 (trezentos e cinqüenta mil) metros quadrados, correspondente ao Lote número 3 (três) entre as estacas 362 e 616 situada no trecho compreendido entre a derivação para o Aeroporto Internacional Hercílio Luz e a Praia do Campeche. Um área de 60.000 m2 (sessenta mil) metros quadrados, correspondente ao Lote número 4 (quatro) entre as estacas 650 e 765, situada entre os bairro Saco dos Limões e Pantanal . Uma área de 100.000 m2 (cem mil) metros quadrados correspondente a ligação da Via Expressa Sul a SC-405 e ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de agosto de 2001

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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