Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2896, de 30 de agosto de 2001
Nº 2896/2001
Altera o Parágrafo único do art. 1o do Decreto no 342, de 8 de julho de 1999.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos, III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o alínea “i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
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D E C R E T A:
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“Art. 1o .....................................................................
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Florianópolis, 30 de agosto de 2001
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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