Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3419, de 16 de agosto de 2005
Nº 3419/2005
Introduz as Alterações 894 a 896 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 894 – O inciso II do art. 17 do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:
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ALTERAÇÃO 895 – Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 17 do Anexo 2.
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ALTERAÇÃO 896 – O § 3º do art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Florianópolis, 16 de agosto de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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