Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3415, de 30 de novembro de 1998
Nº 3415/1998
Exclui órgão do Anexo Único do Decreto nº 2.440, de 01 de dezembro de 1997.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando as atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e art. 120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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Florianópolis, 30 de novembro de 1998