Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3415, de 30 de novembro de 1998

Nº 3415/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Exclui órgão do Anexo Único do Decreto nº 2.440, de 01 de dezembro de 1997.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando as atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e art. 120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e suas unidades ficam excluídos do Anexo Único do Decreto nº 2.440, de 01 de dezembro de 1997, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 3.358, de 12 de novembro de 1998, que instituiu o horário especial de expediente para o período de 16 de novembro de 1998 a 31 de dezembro de 1998.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 1998.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 30 de novembro de 1998

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo