Santa Catarina
DECRETO Nº 340, de 29 de junho de 2011
Nº 340/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica excluída a Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, do Decreto nº 239, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a aquisição de materiais permanentes, autorização para contratação direta, alteração de contratos e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, participação de servidores em eventos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 214, de 6 de maio de 2011.
Florianópolis, 29 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron