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Santa Catarina

DECRETO Nº 340, de 29 de junho de 2011

Nº 340/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica excluída a Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, do Decreto nº 239, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a aquisição de materiais permanentes, autorização para contratação direta, alteração de contratos e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, participação de servidores em eventos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 214, de 6 de maio de 2011.

Florianópolis, 29 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

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