Santa Catarina
DECRETO Nº 214, de 6 de maio de 2011
Nº 214/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica excluída a Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, do Decreto nº 035, de 4 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal, a qualquer título e sob qualquer forma, a aquisição de materiais e serviços no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron