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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3397, de 12 de agosto de 2005

Nº 3397/2005

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Dispõe sobre o compartilhamento de custos no desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções corporativas integrantes dos sistemas administrativos do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o estabelecido nos arts. 27, 28 e 29 da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005,

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Art. 1.
Os custos do desenvolvimento, implantação e manutenção de soluções corporativas integrantes dos sistemas administrativos do Poder Executivo, serão compartilhados entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na proporção direta da utilização do sistema.

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§ 1ºPara fins de apropriação dos custos, poderão ser utilizados, dentre outros meios estatísticos, os dados dos sistemas corporativos atuais, tais como a média do número de registros de processos administrativos, fiscais e judiciais, de empenhos, de ordens bancárias e de quantitativo de servidores ativos, inativos e pensionistas previdenciários e especiais, afetos às respectivas unidades orçamentárias.

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§ 2ºA definição das soluções corporativas a serem compartilhadas, bem como dos seus respectivos custos, será estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante exposição de motivos do titular da pasta responsável pelo sistema a ser compartilhado.

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Art. 2.
O compartilhamento dos custos de que trata o artigo anterior, será operacionalizado por meio do procedimento da descentralização de créditos orçamentários instituídos pela Lei no 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.

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Art. 3.
As regras do art. 22, incisos IV e V do Decreto no 1.686, de 16 de abril de 2004, não se aplicam às disposições deste Decreto.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de agosto de 2005.

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Governador do Estado

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