Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3386, de 8 de agosto de 2005
Nº 3386/2005
Regulamenta a Lei nº 13.189, de 10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade de quantificar os alimentos nos cardápios dos restaurantes, bares, confeitarias e estabelecimentos similares no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art 8º,§ 4º , da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005 e no artigo 4º da Lei 13.189, de 10 de dezembro de 2004.
D E C R E T A:
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Florianópolis, 8 de agosto de 2005
Governador do Estado
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