Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3362, de 8 de novembro de 2001
Nº 3362/2001
Introduz as Alterações 17 a 19 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 17 - O inciso I do § 1º do art. 60 fica acrescido da alínea “m” com a seguinte redação:
“m) nas saídas internas de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado;”
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ALTERAÇÃO 18 - A alínea “b” do inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
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ALTERAÇÃO 19 - O “caput” do art. 131 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131. As empresas credenciadas a intervir em ECF deverão providenciar seu recadastramento, até 31 de março de 2002, junto à Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionada, mediante entrega dos documentos exigidos no art. 103.”
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Florianópolis, 8 de novembro de 2001.
Governador do Estado