Santa Catarina
DECRETO Nº 334, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Nº 334/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 143, de 26 de dezembro de 1995,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 31 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANGELA ALBINO
Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação