Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 333, de 31 de outubro de 2023

Nº 333/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71, da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 3048/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a situação anormal, provocada por desastre meteorológico e caracterizada como Estado de Calamidade Pública, nos seguintes Municípios:
ILaurentino;
IIRio do Oeste;
IIIRio do Sul; e
IVTaió.
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios de que trata o caput deste artigo, que comprovarem os danos provocados pelo desastre.
Art. 2.
Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado, para prestarem apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

Florianópolis, 31 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.