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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 333, de 29 de junho de 1999

Nº 333/1999

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Cria a medalha do Mérito Funcional “Alice Guilhon Gonzaga Petrelli”.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III da Constituição Estadual,

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Considerando a necessidade de reconhecer as ações meritórias de servidores públicos que tenham ultrapassado a atuação tradicional de seus deveres funcionais;

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Considerando a necessidade de reconhecimento público de servidores que se destacam pelo zelo, dedicação e presteza na sua área de atuação e das causas de interesse público;

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Considerando o centenário de nascimento da servidora Alice Guilhon Gonzaga Petrelli, em 17 de junho de 1999, primeira mulher admitida na carreira do funcionalismo público;

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Considerando que os serviços prestados por Alice Guilhon Gonzaga Petrelli foram exemplares em dedicação, eficiência, lisura e senso superior do interesse público,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica criada a medalha do Mérito Funcional “Alice Guilhon Gonzaga Petrelli”, a ser outorgada por ocasião das comemorações do dia do servidor público, no dia 28 de outubro de cada ano, a servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado.

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Art. 2.
A comenda a que se refere o artigo anterior terá a forma de uma medalha, acompanhada de diploma.

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Parágrafo únicoO formato da medalha e do diploma e demais especificações serão definidas em regulamento próprio pela Secretaria de Estado da Casa Civil.

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Art. 3.
Os critérios para a seleção dos servidores a serem outorgados, os prêmios que poderão ser concedidos e os atos necessários a execução do presente Decreto compete a Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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