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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2733, de 3 de agosto de 2001

Nº 2733/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 333, de 29 de junho de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 1o do Decreto no 333, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1o Fica criada a medalha do Mérito Funcional “Alice Guilhon Gonzaga Petrelli”, a ser outorgada por ocasião das comemorações do dia do servidor público, no dia 28 de outubro de cada ano, a servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 3 de agosto de 2001.

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Governador do Estado

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