Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2734, de 3 de agosto de 2001

Nº 2734/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui a Semana do Servidor Público Estadual como evento institucional do Governo do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica instituída a “Semana do Servidor Público Estadual” como evento anual comemorativo do dia do Servidor Público, voltada à valorização e reconhecimento do trabalho dos profissionais do serviço público.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 1ºO evento destina-se aos servidores dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 2ºNa Semana do Servidor ocorrerá a solenidade especial de entrega da medalha do mérito funcional “Alice Guilhon Gonzaga Petrelli, instituída pelo Decreto no 333/99, na Capital.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Os servidores estarão liberados para participar das diversas atividades da Semana do Servidor, cabendo aos dirigentes dos diversos órgãos oportunizar e incentivar a participação dos servidores no evento.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
A realização da Semana do servidor será viabilizada através de parcerias com os diversos órgãos do Poder Executivo Estadual.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 1ºFicam autorizados os órgãos da administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista a contribuírem com o pagamento de despesas relativas à realização do evento.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 2ºA coordenação da Semana do Servidor ficará a cargo da Secretaria de Estado da Administração com o apoio do Fórum Estadual de Capacitação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 3ºO Governo do Estado poderá estabelecer parcerias com outros poderes do Estado, municípios, instituições de ensino e empresas privadas, para a realização da Semana do Servidor.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 3 de agosto de 2001.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo