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Santa Catarina

DECRETO Nº 332, de 28 de junho de 2011 

Nº 332/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 2.815 no RICMS/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.815 – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “a” e os itens 1, 2 e 3 da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. .....................................................................

[...]

XXXIV - ....................................................................

a)................................................................................

1. até 31 de julho de 2012, 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento);

2. de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013, 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento);

3. de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014, 0,7% (sete décimos por cento); ou

b)................................................................................

1. até 31 de julho de 2012, 3,0% (três por cento);

2. de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013, 2,0% (dois por cento);

3. de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014, 1,0% (um por cento).”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende

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