Santa Catarina
DECRETO Nº 332, de 28 de junho de 2011
Nº 332/2011
Introduz a Alteração 2.815 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.815 – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “a” e os itens 1, 2 e 3 da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. .....................................................................
[...]
XXXIV - ....................................................................
1. até 31 de julho de 2012, 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento);
2. de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013, 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento);
3. de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014, 0,7% (sete décimos por cento); ou
1. até 31 de julho de 2012, 3,0% (três por cento);
2. de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013, 2,0% (dois por cento);
3. de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014, 1,0% (um por cento).”
Florianópolis, 28 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende