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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 33, de 21 de abril de 1987

Nº 33/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a implementação dos planos, programas e projetos estaduais de irrigação e drenagem.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam a cargo da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento as atividades relacionadas com a implementação dos planos, programas e projetos de irrigação e drenagem a nível estadual, em consonância com as diretrizes estabelecidas para a execução do Programa Nacional de Irrigação.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 21 de abril de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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