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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3297, de 15 de julho de 2005

Nº 3297/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 4o, do Decreto no 153, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores nomeados para o exercício de cargo de provimento efetivo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com a Emenda Constitucional no 19, de 05 de junho de 1998, art. 6o, e a Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 4o do Decreto no 153, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 4o A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada semestralmente, perfazendo um total de 6 (seis) avaliações, tendo como início do período a data da posse.

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Parágrafo únicoCada avaliação deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do semestre avaliado.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de julho de 2005.

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