O Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade será presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável e terá em sua composição 1 (um) representante da:ISecretaria de Estado da Administração - SEA;
IISecretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA;
IIISecretaria de Estado de Comunicação - SEC;
IVSecretaria de Estado da Fazenda - SEF;
VSecretaria de Estado do Planejamento - SPG;
VISecretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR;
VIISecretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST;
VIIISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;
IXSecretaria de Estado da Educação - SED;
XSecretaria de Estado da Infraestrutura - SIE;
XISecretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL;
XIISecretaria de Estado da Saúde - SES;
XIIISecretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP;
XIVSecretaria Executiva de Articulação Estadual - SEE;
XV - Secretaria Executiva de Articulação Nacional - SAN;
XVISecretaria Especial de Articulação Internacional - SAI;
XVIISecretaria Executiva da Casa Militar - SCM;
XVIII - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;
XIXFundação do Meio Ambiente - FATMA;
XX - Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;
XXICompanhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;
XXIICompanhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
XXIII - Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC;
XXIV - Companhia de Gás de Santa Catarina - SC Gás;
XXVSC Parcerias;
XXVIFundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
XXVII - Conselho Estadual do Meio Ambiente, eleito dentre seus membros;
XXVIII - Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA;
XXIXCompanhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;
XXXSanta Catarina Turismo - SANTUR;
XXXISapiens Parque S.A.;
XXXII - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC;
XXXIII - Departamento Estadual de Defesa Civil; e
XXXIV - Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina - AGESAN.
§ 1ºPoderão compor o Fórum, mediante convite, representantes das seguintes instituições:
I1 (um) representante do Instituto Federal de Santa Catarina - IFC;
II1 (um) representante da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
III1 (um) representante da Fundação Universidade de Blumenau - FURB;
IV1 (um) representante da Universidade da Região de Joinville - Univille;
V1 (um) representante da Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul;
VI2 (dois) representantes das Fundações Educacionais de Santa Catarina pertencentes ao Sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE;
VII1 (um) representante da Associação Nacional dos Órgãos Municiapis de Meio Ambiente - ANAMMA;
VIII1 (um) representante da Federação das Indústrias de Santa Catarina - FIESC;
IX1 (um) representante da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina - FACISC;
X1 (um) representante da Federação Catarinense dos Municípios - FECAM;
XI1 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade - ICMBio;
XII1 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas empresas de Santa Catarina - Sebrae/SC;
XIII1 (um) representante do Comitê Estadual da Reserva da biosfera da Mata Atlântica; e
XIV10 (dez) representantes de organizações não-governamentais de meio ambiente, que tenham por objetivo tratar de temas relacionados com mudanças climáticas, escolhidos por meio de lista tríplice pelo Governador do Estado.
§ 2ºO Secretário Executivo do Fórum será designado pelo Governador do Estado.
§ 3ºO afastamento ou substituição de entidade não-governamental será sempre efetuada em fórum próprio e em consonância com os princípios e normas estabelecidos no Regimento Interno do Fórum.