Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2301, de 6 de maio de 2009
Nº 2301/2009
Altera redação e renumera dispositivos do Decreto nº 2.208, de 17 de março de 2009 e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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“Art. 2º .......................................................................
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[...]
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[...]
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“X - 10 (dez) representantes de organizações não-governamentais de meio ambiente, que tenham por objetivo tratar de temas relacionados com mudanças climáticas.”
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“Art. 2º .......................................................................
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[...]
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“§ 2º Os 10 (dez) representantes das entidades constantes no inciso X do § 1º deste Decreto serão escolhidos pelo Governador do Estado, mediante lista tríplice de candidatos indicados pelas entidades eleitas em fórum próprio, realizado pelas próprias organizações.”
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Florianópolis, 6 de maio de 2009.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.