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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2301, de 6 de maio de 2009

Nº 2301/2009

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Altera redação e renumera dispositivos do Decreto nº 2.208, de 17 de março de 2009 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O inciso X do § 1º do art. 2º do Decreto nº 2.208, de 17 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................

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[...]

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§ 1º.............................................................................

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[...]

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“X - 10 (dez) representantes de organizações não-governamentais de meio ambiente, que tenham por objetivo tratar de temas relacionados com mudanças climáticas.”

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Art. 2.
O § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.208, de 17 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................

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[...]

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“§ 2º Os 10 (dez) representantes das entidades constantes no inciso X do § 1º deste Decreto serão escolhidos pelo Governador do Estado, mediante lista tríplice de candidatos indicados pelas entidades eleitas em fórum próprio, realizado pelas próprias organizações.”

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Art. 3.
O § 2º do art. 2º do Decreto nº 2.208, de 17 de março de 2009, passa a ser renumerado como § 3º, e o § 3º passa a ser renumerado como § 4º.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de maio de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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