Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3264, de 27 de junho de 2005

Nº 3264/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Atribui Competência à Agencia Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa quer lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 86, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Para os efeitos do disposto no art. 3º, da Lei Complementar nº 253, de 17 de novembro de 2003, o Certificado de Capacidade Técnica destinado à associação privada de bombeiros será expedido pela Agencia Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 27 de junho de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo