Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3263, de 27 de junho de 2005
Nº 3263/2005
Introduz as Alterações 879 e 880 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 879 – O art. 53 fica acrescido dos §§ 13 e 14 com a seguinte redação:
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“§ 13. Mediante autorização do Diretor de Administração Tributária, o disposto no § 7º, I, poderá ser aplicado também para fins de compensação do imposto devido pela importação de bem destinado ao ativo permanente de estabelecimento do mesmo titular, situado neste Estado, diverso daquele detentor do crédito acumulado.
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ALTERAÇÃO 880 – O § 7º do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 7º A critério da autoridade concedente, a garantia prevista no § 4º, I, “c”, poderá ser dispensada desde que:
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Florianópolis, 27 de junho de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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