Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3259, de 27 de junho de 2005
Nº 3259/2005
Introduz as Alterações 867 a 869 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 867 – Fica revogado o § 5º do art. 63 .
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ALTERAÇÃO 868 – O art. 19 do Anexo 6 fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
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“Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, ao final de cada mês, o produtor primário deverá emitir Nota Fiscal de Produtor, por adquirente, englobando todas as operações realizadas no período.”
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ALTERAÇÃO 869 – O inciso IV do art. 122 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“IV - relativas às operações realizadas entre o estabelecimento inscrito no CCICMS, nas hipóteses do Anexo 5, art. 3°, § 3°, inciso II e § 4º, inciso I , e os seus locais de extração ou produção agropecuária.”
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Florianópolis, 27 de junho de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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