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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3259, de 27 de junho de 2005

Nº 3259/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz as Alterações 867 a 869 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

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ALTERAÇÃO 867 – Fica revogado o § 5º do art. 63 .

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ALTERAÇÃO 868 – O art. 19 do Anexo 6 fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

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“Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, ao final de cada mês, o produtor primário deverá emitir Nota Fiscal de Produtor, por adquirente, englobando todas as operações realizadas no período.”

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ALTERAÇÃO 869 – O inciso IV do art. 122 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“IV - relativas às operações realizadas entre o estabelecimento inscrito no CCICMS, nas hipóteses do Anexo 5, art. 3°, § 3°, inciso II e § 4º, inciso I , e os seus locais de extração ou produção agropecuária.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 27 de junho de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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