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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3255, de 27 de junho de 2005

Nº 3255/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 861 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 861 – O § 2º do art. 18 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“§ 2° O crédito presumido previsto neste artigo fica sujeito aos seguintes limites:

Iao valor do correspondente serviço de transporte das mercadorias:
a)da usina produtora até o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;
b)da usina produtora até o estabelecimento comercial e deste até o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, devendo, neste caso, constar, no corpo da nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial, o valor do serviço de transporte da usina até o seu estabelecimento; e
IIao montante do imposto devido em cada período de apuração.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 27 de junho de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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