Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3241, de 24 de junho de 2005

Nº 3241/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Fixa para o exercício de 2005, o montante do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, Inciso III, e considerando o disposto do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, art. 30,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
O montante do ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte – SEITEC, no exercício de 2005, fica fixado em R$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de reais).

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoDo montante previsto no “caput” deverão ser deduzidos os valores utilizados na forma da Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 3.131 de 10 de maio de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 24 de junho de 2005

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo