Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3208, de 15 de junho de 2005
Nº 3208/2005
Introduz a Alteração 860 do RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 860 – O art. 60 fica acrescido do § 15 com a seguinte redação:
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“§ 15. O disposto no § 1º, II, ‘c’, não se aplica quando a mercadoria for destinada à indústria.”
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Florianópolis, 15 de junho de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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