Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:IÁguas Mornas: Decreto Municipal nº 025/2010, de 30 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAlfredo Wagner: Decreto Municipal nº 3360/2010, de 12 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIAngelina: Decreto Municipal nº 027/2010, de 09 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVBom Jardim da Serra: Decreto Municipal nº 09/210, de 18 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIndaial: Decreto Municipal nº 1170/10, de 09 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIItaiópolis: Decreto Municipal nº 706/2010, de 18 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIILages: Decreto Municipal nº 11.276-A, de 03 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIILaurentino: Decreto Municipal nº 532/2010, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXMirim Doce: Decreto Municipal nº 1082, de 1º de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XMorro Grande: Decreto Municipal nº 17/2010, de 31 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XINova Veneza: Decreto Municipal n nº 372, de 31 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIPainel: Decreto Municipal nº 477, de 1º de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIPresidente Getúlio: Decreto Municipal no 035/2010, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVRancho Queimado: Decreto Municipal no 1.897, de 05 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVSão Joaquim: Decreto Municipal no 031/2010, de 18 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVISiderópolis: Decreto Municipal no 35, de 19 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIITaió: Decreto Municipal nº 4.379, de 05 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII - Timbé do Sul: Decreto Municipal nº 58, de 1º de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;