Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3207, de 15 de junho de 2005
Nº 3207/2005
Introduz as Alterações 858 a 859 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 858 – O § 3º do art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 3º Nas hipóteses previstas no art. 54, § 2º, III e IV, observar-se-á o seguinte:
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ALTERAÇÃO 859 – Fica revogado o § 4º do art. 55.
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Florianópolis, 15 de junho de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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