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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3207, de 15 de junho de 2005

Nº 3207/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz as Alterações 858 a 859 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

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ALTERAÇÃO 858 – O § 3º do art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“§ 3º Nas hipóteses previstas no art. 54, § 2º, III e IV, observar-se-á o seguinte:

Iserá transferida integralmente para o estabelecimento centralizador a parte do saldo devedor que restar após a fruição do respectivo benefício;
IIfica vedada a transferência do saldo credor para o estabelecimento centralizador.”

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ALTERAÇÃO 859 – Fica revogado o § 4º do art. 55.

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 15 de junho de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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