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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 320, de 28 de maio de 2007

Nº 320/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.330 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.330 - O § 17 do art. 60 do regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

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“O disposto no § 1º, II, “d”, não se aplica às mercadorias destinadas a estabelecimento:

a)distribuidor de medicamentos, assim reconhecido pela administração tributária;
b)atacadista detentor do regime especial previsto no Anexo 2, Capítulo V, Seção XV; ou
c)de empresa controladora do remetente.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de maio de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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