Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 320, de 28 de maio de 2007
Nº 320/2007
Introduz a Alteração 1.330 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.330 - O § 17 do art. 60 do regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
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“O disposto no § 1º, II, “d”, não se aplica às mercadorias destinadas a estabelecimento:
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Florianópolis, 28 de maio de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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