Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3185, de 15 de setembro de 1998
Nº 3185/1998
Transfere áreas de imóvel para o Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III do artigo 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 6.288, de 31 de outubro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo SEAP n° 8.420/980,
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DECRETA:
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3.635.105,84 m² (três milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, cento e cinco metros e oitenta e quatro decímetros quadrados).
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Florianópolis, 15 de setembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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