Santa Catarina
DECRETO Nº 3.159, de 24 de março de 2010
Nº 3159/2010
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO DA APA CAPÍTULO III – DO CONSELHO DELIBERATIVO DA APA E DE SEUS COLEGIADOS CAPÍTULO IV – DO PLANO DE MANEJO CAPÍTULO V – DO ZONEAMENTO DA APA CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASRegulamenta e define diretrizes para a implantação da Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro, criada pela Lei nº 14.661, de 26 de março de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
Considerando o previsto na Lei nº 14.661, de 26 de março de 2009, que criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu;
Considerando que, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei em comento, a denominada Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro é uma das unidades de conservação que integram o mencionado Mosaico, com objetivos gerais fixados no seu art. 17;
Considerando que a efetiva implantação da Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro requer a adoção de diversas medidas, notadamente relacionadas com implantação do Conselho Deliberativo, elaboração do Plano de Manejo e consequente Zoneamento da Unidade de Conservação, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei nº 14.661, de 26 de março de 2009;
Considerando a necessidade de fixar diretrizes para adoção das medidas destinadas à implantação da referida unidade de conservação e ordenar atividades de conservação e desenvolvimento sustentável das comunidades locais na Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro, garantindo a integração da gestão e o equilíbrio ambiental; e
Considerando o disposto no art. 31 da Lei nº 14.661, de 26 de março de 2009,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DA APA
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO DA APA E DE SEUS COLEGIADOS
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE MANEJO
CAPÍTULO V
DO ZONEAMENTO DA APA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis, 24 de março de 2010
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado