O Conselho Deliberativo da APA do Entorno Costeiro será composto de representantes titulares e igual número de suplentes, observada a paridade entre representantes governamentais e de entidades da sociedade civil, assim distribuídos:I3 (três) representantes dos Municípios abrangidos pela APA do Entorno Costeiro, sendo:
a)1 (um) indicado pelo Poder Executivo do Município de Palhoça;
b)1 (um) indicado pelo Poder Executivo do Município de Paulo Lopes; e
c)1 (um) indicado pelo Poder Executivo do Município de Garopaba e/ou Florianópolis;
II3 (três) representantes de órgãos estaduais, sendo:
a)1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), por intermédio da Secretária Executiva do Meio Ambiente (SEMA);
b)1 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente (IMA); e
c)1 (um) representante da Polícia Militar Ambiental (PMA) ou do Ministério Público (MPSC);
III4 (quatro) representantes dos proprietários de terras e empresários da Enseada de Brito, Pinheira e Paulo Lopes, a serem indicados por suas entidades de classe municipais; e
IV3 (três) representantes de entidades civis, domiciliadas ou com sede nas áreas abrangidas pela APA do Entorno Costeiro, a serem indicados pelas Câmaras de Vereadores dos Municípios de Palhoça, Paulo Lopes e Garopaba.
§ 1ºOs membros do Conselho Deliberativo da APA do Entorno Costeiro serão nomeados por meio de portaria expedida pelo Presidente do IMA, após a indicação dos órgãos e das entidades mencionadas nos incisos do caput deste artigo.
§ 2ºO Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe da unidade de gestão da APA.
§ 3ºA indicação do representante de que trata a alínea “c” do inciso I do caput deste artigo deverá ser feita em comum acordo entre os Municípios de Garopaba e Florianópolis.
§ 4ºO mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§ 5ºNas ausências e nos impedimentos dos conselheiros titulares assumirão os seus suplentes, com direito a voto.
§ 6ºO Regimento Interno, elaborado pelo Conselho Deliberativo de que trata este artigo e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, disporá sobre as regras de funcionamento e sobre os critérios para a sua renovação.
§ 7ºOs membros do Conselho Deliberativo da APA do Entorno Costeiro não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.