Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3459, de 08 de dezembro de 1998
Nº 3459/1998
Prorroga o prazo de adesão ao Programa Estadual de Renovação Acelerada de Frota de Ônibus de Transporte Rodoviário lntermunicipal - PROFROTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 10.824, de 17 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
O termo final do prazo de adesão ao Programa Estadual de Renovação Acelerada de Frota de Ônibus de Transporte Rodoviário lntermunicipal de Passageiros - PROFROTA, previsto no art. 6º do Decreto nº 3.148, de 17 de agosto de 1998, fica prorrogado para 17 de fevereiro de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de dezembro de 1998