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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3135, de 13 de maio de 2005

Nº 3135/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 831 ao RICMS/SC-01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 831 – O art. 50 fica acrescido do § 11 com a seguinte redação:

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“§ 11. O valor da Nota Fiscal a que se refere o § 1º não poderá ser superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo que, na hipótese de solicitação superior a esse montante, deverão ser emitidos tantos documentos quantos forem necessários.”

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Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 13 de maio de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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