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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31141, de 19 de dezembro de 1986

Nº 31141/1986

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Altera a divisão administrativo fiscal do Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam alteradas as áreas de abrangência dos setores fiscais abaixo elencados, descritas no Anexo I do Decreto nº 29.079, de 22 de maio de 1986:
I“Setor 2.04 - com sede em Brusque, abrangendo os municípios de Guabiruba e Botuverá.

LOTAÇÃO - 05 (cinco) Fiscais de Tributos Estaduais.”

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II“Setor 2.05 - com sede em Piçarras, abrangendo os municípios de Navegantes, Penha e Luis Alves.

LOTAÇÃO - 02 (dois) Fiscais de Tributos Estaduais.”

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III“Setor 4.01 - com sede em Rio do Sul, abrangendo os municípios de Laurentino, Lontras, Presidente Nereu e Rio do Oeste.

LOTAÇÃO - 05 (cinco) Fiscais de Tributos Estaduais.”

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IV“Setor 4.05 - com sede em Ituporanga, abrangendo os municípios de Aurora, Imbuia, Petrolândia e Vidal Ramos.

LOTAÇÃO - 02 (dois) Fiscais de Tributos Estaduais.”

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Art. 2.
- Fica extinto o setor 2.06.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.

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Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 30.954, de 02.12.86, e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 19 de dezembro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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