Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30954, de 2 de dezembro de 1986
Nº 30954/1986
Altera a divisão administrativo fiscal do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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LOTAÇÃO - 05 (cinco) Fiscais de Tributos Estaduais.”
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LOTAÇÃO - 02 (dois) Fiscais de Tributos Estaduais.”
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LOTAÇÃO - 05 (cinco) Fiscais de Tributos Estaduais.”
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“Art. 50 - Na saída de cebola promovida pelo próprio produtor, sujeita ao pagamento do imposto, é concedido um crédito presumido equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto debitado na operação, incluído nesse limite o crédito relativo aos insumos, inclusive embalagens.
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Florianópolis, em 2 de dezembro de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.