Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3101, de 22 de julho de 1998
Nº 3101/1998
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Dispõe sobre a Ação Emergencial para Incremento da Produção e Produtividade do Milho no Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 9º, em especial no seu § 2º, e no art. 43 da Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e
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considerando a grande expressão do segmento agroindustrial para a economia catarinense;
considerando que o milho, além de uma importante fonte de alimentação humana, se constitui no insumo fundamental da suinocultura, avicultura e pecuária de leite e na matéria-prima básica da fabricação de óleo e margarina;
considerando que os censos agropecuários indicam uma forte redução tanto no número de produtores envolvidos com a cultura do milho como na área plantada, implicando um elevando déficit estadual do produto;
considerando que o reconhecimento do Estado de Santa Catarina como área livre de febre aftosa pela Organização Internacional de Epizootias, por certo, favorecerá um considerável aumento da produção de carnes e, por conseqüência, haverá maior necessidade de milho à atividade, ampliando ainda mais o quadro deficitário estadual do produto;
considerando que a insuficiência na produção catarinense de milho implica na importação do produto de outras unidades da Federação, cujos aquisições, por determinarem transferência de recursos, contribuem de forma negativa para a economia dos setores privado e público, neste caso, com nefastos reflexos na arrecadação tributária catarinense;
considerando as dificuldades financeiras por que passam os produtos rurais para adquirir insumos, mormente sementes de maior qualidade, a fim de tornar mais produtiva a atividade;
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de julho de 1998