Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3086, de 28 de abril de 2005
Nº 3086/2005
Introduz as Alterações 826 e 827 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 826 – O inciso I do § 9º do artigo 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“I – seja estabelecimento da indústria, sua coligada ou controlada, ou mantenha relação de interdependência com o estabelecimento industrial.”
ALTERAÇÃO 827 – O artigo 60 fica acrescido do § 14 com a seguinte redação:
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“§ 14. Consideram-se interdependentes, para os fins do § 9º, I, as empresas de cujo capital participe, ainda que indiretamente, ao menos um mesmo sócio, com no mínimo 10% (dez por cento).”
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Florianópolis, 28 de abril de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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