Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3086, de 28 de abril de 2005

Nº 3086/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz as Alterações 826 e 827 ao RICMS/01.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ALTERAÇÃO 826 – O inciso I do § 9º do artigo 60 passa a vigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“I – seja estabelecimento da indústria, sua coligada ou controlada, ou mantenha relação de interdependência com o estabelecimento industrial.”

ALTERAÇÃO 827 – O artigo 60 fica acrescido do § 14 com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“§ 14. Consideram-se interdependentes, para os fins do § 9º, I, as empresas de cujo capital participe, ainda que indiretamente, ao menos um mesmo sócio, com no mínimo 10% (dez por cento).”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 28 de abril de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo