Santa Catarina
DECRETO Nº 307, de 14 de junho de 2011
Nº 307/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.811 – O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.812 – O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................
[...]
LXVI - a saída de suínos vivos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 31 de maio de 2011 (Lei nº 10.297/96, art. 43);”
Florianópolis, 14 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende